A CLK Web Solutions Ltda, com sua unidade de negócios, Portal
de Internet Joinville na Web, (doravante denominado, Joinville na Web)
se dedica à exploração dos espaços publicitários
de diversos portais de Internet e de diversas páginas web, próprios
e de terceiros, os quais são postos à disposição
do ANUNCIANTE para a difusão de seu Material Publicitário.
A prestação dos serviços de difusão de
publicidade oferecida pela CLK Web Solutions Ltda se encontra submetida
às presentes condições gerais (as "Condições
Gerais"). O disposto nestas Condições Gerais se completa
e, se for o caso, se modifica segundo o pactuado na correspondente Ordem
de Compra e/ou de Reserva de Espaço Publicitário no Site
www.arigatobrasil.com.br e/ou de Inserção de Publicidade
(doravante, a "Ordem").
Mediante o envio de uma Ordem, o ANUNCIANTE expressa a aceitação
irrestrita a estas Condições Gerais.
2. OBJETO DO CONTRATO
O objeto destas Condições Gerais é a prestação
de serviços de difusão do Material Publicitário
por parte da CLK Web Solutions em troca do pagamento de um valor determinado
por parte do ANUNCIANTE, nos termos estabelecidos nestas Condições
Gerais e na Ordem correspondente.
3. OBRIGAÇÕES DO JOINVILLE
NA WEB
3.1. Difusão do Material Publicitário
Uma vez confirmada a Ordem, o Joinville na Web estará obrigada
a realizar a difusão do Material Publicitário segundo
as especificações de Campanha estabelecidas na Ordem.
Joinville na Web não está obrigada a difundir Material
Publicitário que não corresponda à Ordem e/ou com
os termos destas Condições Gerais.
3.2. Solicitação de Modificações
Para o caso de Campanha com duração superior a trinta
dias o Joinville na Web estará obrigado a incorporar, conforme
solicitação do ANUNCIANTE, no máximo uma (1) modificação
por mês no Material Publicitário, o que não acarretará
incremento no pagamento devido em virtude da Ordem.
Qualquer outra modificação deverá ser especificamente
acordada pelas Partes e dará direito, em cada caso, a um pagamento
adicional que será acordado especificamente.
3.3. Não exclusividade
A prestação dos serviços de difusão de publicidade
objeto destas Condições Gerais não tem caráter
exclusivo para o Joinville na Web. Neste sentido, o ANUNCIANTE reconhece
expressamente que o Joinville na Web poderá realizar qualquer
das tarefas publicitárias com outras marcas e/ou produtos, incluindo
concorrentes do Produto em promoção.
3.4. Responsabilidade
3.4.1. Difusão do Material Publicitário
Na hipótese do Joinville na Web não completar o número
total de inserções da Campanha estabelecidas na Ordem
correspondente, o mesmo se reserva o direito a decidir, como indenização
pelos danos e prejuízos que puder ter causado ao ANUNCIANTE,
uma das seguintes opções: (i) prolongar a duração
da Campanha até completar a difusão do Material Publicitário
conforme estabelecida na Ordem correspondente, sempre que isto for possível,
ou (ii) devolver ao ANUNCIANTE a parte proporcional do preço
acordado para a Campanha.
Alternativamente, na hipótese de ter sido pactuado um número
de inserções, ou que não se tenha estabelecido
a remuneração em função do número
de inserções , o Joinville na Web responderá pela
falta de difusão do Material Publicitário única
e exclusivamente se a prestação deste serviço for
interrompida durante um período superior a trinta minutos consecutivos
durante o período de cada Campanha. As interrupções
sofridas na difusão do Material Publicitário serão
computadas desde o momento em que o Joinville na Web receber o aviso
do ANUNCIANTE até o momento em que a difusão do Material
for restabelecida.
Neste caso, o Joinville na Web se reserva o direito de escolher, como
indenização pelos danos e prejuízos que possa ter
causado ao ANUNCIANTE, uma das seguintes opções: (i) prolongar
a duração da Campanha até completar a difusão
do Material Publicitário, conforme estabelecido na Ordem, sempre
que isto seja possível, ou (ii) devolver ao ANUNCIANTE a parte
proporcional do preço acordado para a Campanha.
AS ÚNICAS INDENIZAÇÕES PELA FALTA DE DIFUSÃO
DO MATÉRIAL PUBLICITÁRIO QUE O JOINVILLE NA WEB ESTÁ
OBRIGADO A FORNECER AO ANUNCIANTE PELAS PERDAS E DANOS DE TODA A NATUREZA
IMPUTÁVEIS A ELE SÃO AQUELAS ESTABELECIDAS NOS PARÁGRAFOS
ANTERIORES DESTA CLÁUSULA 3.4.1.
Em qualquer caso, o Joinville na Web não garante a difusão
do Material Publicitário nem a ausência de incidentes e
interrupções em tal atividade e, em conseqüência,
EXCLUI-SE DE TODA RESPONSABILIDADE PELAS PERDAS E DANOS DE QUALQUER
NATUREZA QUE POSSAM ORIGINAR-SE DA FALTA DE DIFUSÃO DO MATERIAL
PUBLICITÁRIO OU PELAS INTERRUPÇÕES NA DIFUSÃO
DO MATÉRIAL PUBLICITÁRIO POR CAUSAS ALHEIAS A SUA VONTADE
E/OU CONTROLE.
3.4.2. Rendimentos, resultados e afluência
O Joinville na Web não garante nenhum tipo de rendimento econômico
ou resultado comercial para o ANUNCIANTE, tão pouco uma afluência
mínima de Usuários de Internet aos portais e páginas
web em que se insira o Material Publicitário.
4. OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE
4.1. Pagamento
Como pagamento pelos serviços de difusão de publicidade
prestados pelo Joinville na Web, o ANUNCIANTE pagará à
mesma o preço previsto da Ordem correspondente. Tal quantia será
incrementada no montante que corresponda aos impostos aplicáveis
segundo o regime tributário vigente.
O pagamento do preço se realizará de acordo com os serviços
prestados nos termos pré-estabelecidos na Ordem correspondente.
4.2. Entrega do material Publicitário
O ANUNCIANTE se compromete a colocar à disposição
do Joinville na Web o material Publicitário com um prazo mínimo
de setenta e duas (72) horas de antecedência à data de
Inicio da Campanha. Em qualquer caso, o Joinville na Web não
estará obrigado a difundir o Material Publicitário até
que não transcorra um período mínimo de até
cinco dias úteis horas desde sua recepção.
4.3. Direitos de propriedade intelectual
e industrial
O ANUNCIANTE autoriza, expressamente, o Joinville na Web a utilizar
os direitos de propriedade intelectual ou de propriedade industrial
relativos ao Material Publicitário para dar cumprimento às
obrigações assumidas pelo Joinville na Web em virtude
destas Condições Gerais e da Ordem correspondente.
5. DESISTÊNCIA POR PARTE DO ANUNCIANTE
5.1. Desistência prévia
ao inicio da Campanha
No caso do ANUNCIANTE desistir da Campanha anteriormente à realização
das atividades de difusão contratada, o Joinville na Web não
estará obrigada a devolver ao ANUNCIANTE o Preço de Reserva
como indenização por perdas e danos produzidos pela desistência.
5.2. Desistência posterior ao inicio
da Campanha
Ao ANUNCIANTE que desistir da Campanha posteriormente ao início
das atividades de difusão contratadas, o Joinville na Web não
estará obrigado a devolver ao ANUNCIANTE o Preço de Reserva
como indenização por perdas e danos produzidos pela desistência.
Ademais, o ANUNCIANTE estará obrigado a pagar para o Joinville
na Web o preço correspondente aos serviços efetivamente
prestados e não cobrados anteriormente.
5.3. Devolução de descontos
O ANUNCIANTE reconhece e aceita que perderá o direito a qualquer
tipo de desconto (particularmente, a título exemplificativo,
mas não exaustivo, descontos por volume, ou por assiduidade ou
freqüência) oferecido e/ou aplicado pelo Joinville na Web
na hipótese do ANUNCIANTE não cumprir com as bases de
fundamento do desconto estabelecidas na Ordem correspondente. Se o desconto
já tiver sido aplicado, o ANUNCIANTE estará obrigado a
devolver o montante objeto de desconto no prazo de 10 (dez) dias contados
do momento em que verificar o descumprimento dos fundamentos do desconto.
Por outro lado, se este desconto tiver sido acordado para ser aplicado
em momento posterior, o Joinville na Web estará isento de aplicá-lo
e ficará facultada a reter o montante objeto de desconto.
6. GARANTIAS
6.1.1. Licitude o material Publicitário
O ANUNCIANTE declara ter examinado cuidadosamente o Material Publicitário
e, por isso, garante que o Material Publicitário não transgride
nenhuma norma imperativa nem a legislação de matéria
publicitária de nenhum dos países nos quais se pretende
sua difusão. Em particular, garante que a difusão deste
Material Publicitário não fere as regras normativas: da
publicidade do tipo de Produto em questão, da publicidade através
de Internet, da publicidade enganosa e desleal, da proteção
dos consumidores e usuários, da publicidade dirigida à
infância e à juventude e, nem nenhuma norma de autocontrole
aplicável no caso.
6.1.2. Titularidade do material Publicitário
O ANUNCIANTE declara e garante que é titular dos direitos de
propriedade industrial e de propriedade intelectual relativos ao Material
Publicitário e/ou que obteve de seus titulares os direitos de
exploração relativos ao mesmo à medida que for
necessário ao cumprimento das obrigações assumidas
pelo Joinville na Web em virtude destas Condições Gerais
e da Ordem correspondente. Desta forma, a difusão do Material
Publicitário nos termos aqui estabelecidos não constitui
uma infração dos direitos de propriedade industrial ou
intelectual, dos direitos à intimidade, à honra ou à
própria imagem, de segredos empresariais de terceiros, nem de
qualquer outro modo constitui um ato de concorrência desleal ou
uma infração da legislação aplicável.
6.2. Não difusão e retirada do Material Publicitário
O Joinville na Web se reserva o direito de não difundir ou retirar
o Material Publicitário imediatamente na hipótese de constatar
violação de qualquer uma das normas ou direitos indicados
nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2, bem como se tiver motivos razoáveis
para entender que tal violação ocorre ou pode ocorrer.
6.3. Colaboração do ANUNCIANTE
O ANUNCIANTE se obriga colaborar com o Joinville na Web se esta for
demandado em processo administrativo ou reclamação extrajudicial
ou judicial como conseqüência da infração de
qualquer uma das normas ou direitos indicados nas Cláusulas 6.1.1
e/ou 6.1.2 anteriores. 6.4. Indenização por perdas e danos
O ANUNCIANTE se compromete a indenizar o Joinville na Web por qualquer
dano e/ou perda que, direta ou indiretamente, seja gerado como conseqüência
da difusão do Material Publicitário em desacordo com o
todo estabelecido nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2 supra. Na hipótese
de um ato administrativo ou sentença judicial determinar o término
da difusão da Campanha por infração das normas
ou direitos mencionados nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2, o ANUNCIANTE
ressarcirá ao Joinville na Web, a título de compensação
por perdas e danos, a quantia que ainda não tenha sido paga ao
mesmo até o momento da finalização dos serviços
prestados em virtude da Ordem correspondente, sem desprezar as outras
compensações contidas nestas Condições Gerais
e, em particular, sem desprezar a indenização por perdas
e danos efetivamente sofridos pelo Joinville na Web de forma direta
ou indireta que superem ao montante indicado neste parágrafo.
Deste modo, e sem prejuízo das demais previsões contidas
nestas Condições Gerais, no caso o Joinville na Web dever
pagar uma multa administrativa ou uma indenização de qualquer
outro tipo como resultado de uma resolução administrativa
ou de uma sentença de condenação pela infração
de qualquer das normas ou direitos mencionados nas Cláusulas
6.1.1 e/ou 6.1.2, o ANUNCIANTE reintegrará a Joinville na Web
a quantia despendida por tal motivo, o que o fará no prazo de
30 dias contados da data de notificação escrita recebida
pelo Joinville na Web.
7. COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
E CONFIDENCIALIDADE
7.1. Comunicação de informação
As Partes comprometem-se a se transmitir toda a informação
necessária para a mais correta execução e cumprimento
do Contrato.
7.2. Informação Confidencial
Será tida como Informação Confidencial toda a informação
que, qualquer que seja seu suporte e forma de comunicação,
tenha sido comunicada por uma das Partes à outra e que tenha
sido classificada como de propriedade exclusiva e/ou confidencial ou
que, por sua natureza e/ou pelas circunstâncias em que se produza,
deva de boa fé ser considerada como confidencial. Também
será confidencial o conteúdo deste Contrato.
7.3. Utilização da Informação
Confidencial
As Partes apenas utilizarão a Informação Confidencial
para os propósitos relacionados à execução
e cumprimento do Contrato, bem como na estrita necessidade desta utilização.
7.4. Obrigação de Confidencialidade
A Informação Confidencial será tratado como tal
pelas Partes e não será revelada pelo receptor sem o consentimento
prévio da outra parte. Em particular, as Partes comprometem-se
a adotar as medidas necessárias para evitar que terceiros não
autorizados possam acessar a Informação Confidencial e
a limitar o acesso à Informação Confidencial a
seus empregados e colaboradores que precisem obtê-la para a execução
do contrato, transferindo idêntica obrigação de
confidencialidade.
7.5. Exceções
Esta obrigação de sigilo não será aplicada
à informação que resulte acessível ao público
por causa diferente do não cumprimento da obrigação
de sigilo pela parte receptora; que tenha sido publicada com antecedência
à data do contrato; que já opere em poder da Parte receptora
e não esteja sujeita a um acordo de sigilo entre as partes, sempre
que este fato seja posto de manifesto à outra parte no momento
da revelação; que seja recebida através de terceiros
sem restrições e sem que implique o não cumprimento
do contrato; que seja independentemente desenvolvida pela parte receptora.
Não está sujeita à obrigação de sigilo
aqui prevista a revelação de informação
confidencial que responda ao cumprimento de uma ordem de natureza judicial
ou administrativa, sempre que a parte que tenha recebido a ordem correspondente
informe à outra parte previamente, por escrito, a necessidade
de revelação.
8. CUMPRIMENTO DO PRAZO
8.1. Essencialidade
Todos os prazos previstos nestas Condições Gerais e na
Ordem correspondente são essenciais, e deverão ser cumpridos
sem termos de graça ou cortesia, incorrendo o inadimplente em
mora desde a data pactuada para o cumprimento da obrigação,
sem necessidade de interpelação ou intimação.
8.2. Juros moratórios
Se qualquer uma das Partes incorrerem em atraso no cumprimento de suas
obrigações pecuniárias, estará obrigada
a pagar juros moratórios à outra parte, desde a data em
que venceu a obrigação até a data em que esta seja
integralmente satisfeita. Os juros moratórios deverão
ser pagos acrescidos de correção monetária.
8.3. Tipo
Os juros moratórios serão de 2% ao mês.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Integridade e modificação:
Este Contrato é a manifestação expressa da vontade
de ambas as Partes em relação à matéria
aqui contida e invalida todas as conversações, orais ou
escritos, que se realizaram com anterioridade à Data de Assinatura
do Contrato. Qualquer modificação do Contrato deverá
realizar-se por escrito.
9.2. Conservação:
A declaração de anulação de qualquer Cláusula
contida nestas Condições Gerais ou na Ordem, por qualquer
ato administrativo ou sentença judicial, não afetará
a validade e eficácia daquelas cláusulas que não
sejam afetadas por dita invalidação. Neste sentido, as
Partes negociarão, de boa fé, a substituição
ou modificação mutuamente satisfatória da Cláusula
ou Cláusulas que tenham sido invalidadas.
9.3. Renúncia Qualquer:
Renúncia a qualquer um dos direitos ou faculdades derivados do
Contrato por qualquer das Partes deverá realizar-se por escrito.
A omissão por qualquer das Partes quanto à exigência
de cumprimento de qualquer termo contratual, em uma ou mais ocasiões,
não poderá ser considerada, em nenhum caso, como renúncia,
nem privará essa parte do direito de exigir o estrito cumprimento
da/s obrigação/es contratual/ais.
9.4. Comunicações:
Toda comunicação entre as Partes relativa ao Contrato
deverá ser feita por escrito, por correio, fax ou e-mail. Considerar-se-á
que as mensagens enviadas por correio, fax ou e-mail foram devidamente
enviadas e recebidas somente depois de confirmada sua recepção.
Para os efeitos de comunicação, as Partes designam os
endereços que constam na Ordem correspondente. Qualquer mudança
no endereço deverá ser comunicada à outra Parte,
por escrito, com antecedência mínima de cinco (5) dias
úteis.
10. DURAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato terá a duração prevista para a Campanha
nos termos da Ordem correspondente, sem prejuízo da faculdade
das Partes de acordar as prorrogações que estimem convenientes
e nas condições que estabeleçam para tal propósito.
11. TÉRMINO
11.1. Causas de término:
Serão causas de término do Contrato: (i) O transcurso
da vigência estabelecida na Cláusula 10 ou de qualquer
uma de suas prorrogações. (ii) A declaração
da suspensão dos pagamentos, falência ou concordata de
qualquer uma das Partes. (iii) A suspensão, por qualquer motivo,
da continuação dos negócios de umas das Partes,
bem como de sua linha de atividade principal, alteração
substancial da natureza de sua empresa, sua dissolução,
liquidação ou fechamento, assim como a indisponibilidade
de seus ativos. (iv) A dissolução do Contrato por qualquer
das Partes como conseqüência do descumprimento, por qualquer
delas, de alguma das Cláusulas deste Contrato, sempre que tal
descumprimento não for sanado em um prazo máximo de cinco
(5) dias após a petição escrita da outra parte
solicitando sua solução. Se este descumprimento se considerar
irremediável ou tornar impossível o cumprimento do presente
Contrato para a parte denunciante, a resolução poderá
ser imediata, ressalvando-se o direito de qualquer das Partes à
obtenção de indenização por perdas e danos.
A causa de término indicada no item (i) produzirá seus
efeitos automaticamente. As demais causas só produzirão
seus efeitos mediante comunicação da Parte que não
se encontre em situação constitutiva da causa de término
à outra, por escrito.
12. CESSÃO
12.1. Do espaço contratado:
O ANUNCIANTE não poderá ceder sob nenhum pretexto o espaço
publicitário contratado com a finalidade de incluir qualquer
logotipo, marca, sponsor, referencia comercial ou signo distintivo similar
de terceiro alheio ao Contrato.
13. LEI APLICÁVEL
O Contrato é regido pelas Condições Gerais e pela
Ordem correspondente, estando submetido às leis da República
Federativa do Brasil.
14. JURISDIÇÃO
Para dirimir eventuais dúvidas ou litígios emergentes
do presente Contrato, elegem as Partes, com renúncia expressa
a qualquer outro, o foro da Comarca da Cidade de Joinville, SC.
15. DEFINIÇÕES:
Aos efeitos destas Condições Gerais e da Ordem correspondente,
os seguintes termos terão os significados que lhe são
atribuídos a seguir:
- Anunciante significa o assinante da Ordem ou a pessoa em cujo nome
e por cuja conta se assina a Ordem sempre que assim se indique e se
identifique na Ordem.
- Campanha significa a campanha publicitária realizada para
a promoção do Produto ou Serviço consistente na
inclusão de banners, product placement, janelas flutuantes, intersiciales,
texto linkado, nos términos, formatos, calendário e características
técnicas definidas na Ordem correspondente.
- Contrato significa o contrato de prestação de serviços
de difusão de publicidade regulado por estas Condições
Gerais e a Ordem correspondente.
- Data de Inicio da Campanha significa a data e hora de inicio da Campanha
determinada no Item 4 da Ordem.
- Internet significa o conjunto de redes e equipamentos de informática
interconectados entre si por meio de protocolos de transmissão
de dados, independentemente da tecnologia de telecomunicação
empregada para a transmissão da informação entre
os equipamentos de informática e dos meios técnicos e
dispositivos utilizados para acessar ou recuperar as informações
disponíveis em tais equipamentos de informática.
- Material Publicitário significa as marcas, nomes comerciais,
rótulos, denominações sociais, logotipos e outros
signos distintivos, os slogans, frases, gráficos, desenhos, fotografias,
gravações, filmes, trilhas sonoras e qualquer outro tipo
de elemento que conste nas mensagens publicitárias objeto da
Campanha.
- Modificação significa tanto a substituição
de qualquer dos banners ou cadeias de texto que façam parte da
Campanha como a adição de novos banners ou cadeias ou
qualquer outro elemento publicitário.
- Ordem significa a Ordem de Compra e/ou de Reserva de Espaço
para a Difusão de Publicidade e/ou de Inserção
de Publicidade.
- Partes significa o ANUNCIANTE e Joinville na Web, segundo o sentido
de cada caso, ou ainda, conjuntamente.
- Preço de Reserva significa o preço que o ANUNCIANTE
deve pagar pela reserva de espaços publicitários, cujo
montante e forma de pagamento será estabelecido na Ordem correspondente.
- Produto significa o produto ou serviço a que se refere o Material
Publicitário e que o ANUNCIANTE se propõe promover mediante
a realização da Campanha.
- “Joinville na Web” Significa Portal de Internet Joinville
na Web.